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sábado, 3 de setembro de 2011

PROFESSORA BLOGUEIRA CONSEGUE LIMINAR NA JUSTIÇA!


Uma funcionária pública não pode sofrer perseguição política, sem chances de defesa. Nesta semana, impetrei Mandado de Segurança contra Ato Administrativo do Secretário e do Conselho de Educação, havendo este último decidido, em comum acordo, sem a minha presença, sem minha defesa, em mudar meu horário de trabalho, do turno vespertino para o turno matutino.


Acho que o Conselho de Educação deve estar se preocupando com as mais de 50 (cinquenta) pessoas que estão ganhando dos cofres públicos, sem trabalhar, e não está perseguindo  uma servidora que tem um filho de 09 meses para cuidar e que precisa ter pelo menos seus mínimos direitos de cidadania serem respeitados.
O advogado que preparou o Mandado de Segurança foi o meu esposo, Dr. Antonio Carlos do Nascimento. Com mais esta vitória, já contamos 06 (seis) processos vitoriosos contra a intolerância, o corolenismo e o desrespeito aos direitos humanos.


Ainda vou impetrar Ação de Indenização por danos morais contra o Município e contra cada um dos conselheiros que me fizeram passar por constrangimentos, posto que fui perseguida, mesmo estando no gozo pleno dos meus direitos.


Confira, na íntegra, o teor da Decisão Judicial, que já está disponível na Internet, no site www.tjrn.jus.br


Mandado de Segurança Nº: 0000800-08.2011.8.20.0132
Impetrante: Adriana Firmino da Silva Nascimento
Impetrado: Secretário de Educação do Município de Riachuelo/RN


DECISÃO
DEFIRO a liminar postuladavez que o ato administrativo impugnado aparenta
haver sido expedido sem a necessária motivação, além de não ter sido assegurado à impetrante
as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Demais disso, a mudança em seu horário de trabalho, a par de desmotivada, traz
para a autora prejuízos e transtornos, de modo que também se faz presente o periculum in
mora.
Notifique-se o impetrado para o cumprimento da liminar, no sentido de
permanecer a impetrante laborando no período vespertino, bem como para prestar informações
em 10 dias.
Após, vista ao MP para parecer.
P. I.
São Paulo do Potengi/RN, 01 de setembro de 2011.
Peterson Fernandes Braga
Juiz de Direito
fls. 1
Postado por Adriana Nascimento