Uma funcionária pública não pode sofrer perseguição política, sem chances de defesa. Nesta semana, impetrei Mandado de Segurança contra Ato Administrativo do Secretário e do Conselho de Educação, havendo este último decidido, em comum acordo, sem a minha presença, sem minha defesa, em mudar meu horário de trabalho, do turno vespertino para o turno matutino.
Acho que o Conselho de Educação deve estar se preocupando com as mais de 50 (cinquenta) pessoas que estão ganhando dos cofres públicos, sem trabalhar, e não está perseguindo uma servidora que tem um filho de 09 meses para cuidar e que precisa ter pelo menos seus mínimos direitos de cidadania serem respeitados.
O advogado que preparou o Mandado de Segurança foi o meu esposo, Dr. Antonio Carlos do Nascimento. Com mais esta vitória, já contamos 06 (seis) processos vitoriosos contra a intolerância, o corolenismo e o desrespeito aos direitos humanos.
Ainda vou impetrar Ação de Indenização por danos morais contra o Município e contra cada um dos conselheiros que me fizeram passar por constrangimentos, posto que fui perseguida, mesmo estando no gozo pleno dos meus direitos.
Confira, na íntegra, o teor da Decisão Judicial, que já está disponível na Internet, no site www.tjrn.jus.br
Mandado de Segurança Nº: 0000800-08.2011.8.20.0132
Impetrante: Adriana Firmino da Silva Nascimento
Impetrado: Secretário de Educação do Município de Riachuelo/RN
DECISÃO
DEFIRO a liminar postulada, vez que o ato administrativo impugnado aparenta
haver sido expedido sem a necessária motivação, além de não ter sido assegurado à impetrante
as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Demais disso, a mudança em seu horário de trabalho, a par de desmotivada, traz
para a autora prejuízos e transtornos, de modo que também se faz presente o periculum in
mora.
Notifique-se o impetrado para o cumprimento da liminar, no sentido de
permanecer a impetrante laborando no período vespertino, bem como para prestar informações
em 10 dias.
Após, vista ao MP para parecer.
P. I.
São Paulo do Potengi/RN, 01 de setembro de 2011.
Peterson Fernandes Braga
Juiz de Direito
fls. 1
Postado por Adriana Nascimento
Acho que o Conselho de Educação deve estar se preocupando com as mais de 50 (cinquenta) pessoas que estão ganhando dos cofres públicos, sem trabalhar, e não está perseguindo uma servidora que tem um filho de 09 meses para cuidar e que precisa ter pelo menos seus mínimos direitos de cidadania serem respeitados.
O advogado que preparou o Mandado de Segurança foi o meu esposo, Dr. Antonio Carlos do Nascimento. Com mais esta vitória, já contamos 06 (seis) processos vitoriosos contra a intolerância, o corolenismo e o desrespeito aos direitos humanos.
Ainda vou impetrar Ação de Indenização por danos morais contra o Município e contra cada um dos conselheiros que me fizeram passar por constrangimentos, posto que fui perseguida, mesmo estando no gozo pleno dos meus direitos.
Confira, na íntegra, o teor da Decisão Judicial, que já está disponível na Internet, no site www.tjrn.jus.br
Mandado de Segurança Nº: 0000800-08.2011.8.20.0132
Impetrante: Adriana Firmino da Silva Nascimento
Impetrado: Secretário de Educação do Município de Riachuelo/RN
DECISÃO
DEFIRO a liminar postulada, vez que o ato administrativo impugnado aparenta
haver sido expedido sem a necessária motivação, além de não ter sido assegurado à impetrante
as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Demais disso, a mudança em seu horário de trabalho, a par de desmotivada, traz
para a autora prejuízos e transtornos, de modo que também se faz presente o periculum in
mora.
Notifique-se o impetrado para o cumprimento da liminar, no sentido de
permanecer a impetrante laborando no período vespertino, bem como para prestar informações
em 10 dias.
Após, vista ao MP para parecer.
P. I.
São Paulo do Potengi/RN, 01 de setembro de 2011.
Peterson Fernandes Braga
Juiz de Direito
fls. 1