1.1. Interessado: Controladoria-Geral da Uniao - CGU.
1.2. Entidade: Municipio de Riachuelo/RN.
1.3. Unidade Tecnica: Secretaria de Controle Externo - RN (Secex/RN).
1.4. Advogado constituido nos autos: nao ha.
1.5. Determinacoes/Alerta:
1.5.1. alertar a Controladoria-Geral da Uniao para a necessidade de monitoramento das providencias saneadoras tomadas no ambito dos Ministerios da Educacao, do Desenvolvimento Social e Combate a Fome e das Cidades, relativas as seguintes irregularidades apontadas no Relatório de Fiscalizacao n. 01038/2007 - Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN, gerado a partir do 24º Sorteio do Projeto de Fiscalizacao a partir dos Sorteios Publicos, e que represente a este Tribunal quando nao forem adotadas as devidas medidas corretivas, notadamente no que se refere a instauracao de tomadas de contas especiais, se for o caso:
MINISTERIO | CONSTATACAO |
EDUCACAO | Execucao da obra diferente do previsto no Plano de Trabalho, referente a reforma da Escola Estadual Manoel - Processo 2643-6/2003 da Secretaria de Estado da Educacao, da Cultura e dosDesportos - Projeto Alvorada, que visa a incrementar acoes pedagogicas e a melhoria da qualidade do ensino medio - subitem1.1.1. |
DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL ECOMBATE A FOME | Irregularidades na contratacao de profissionais do Centro de Referencia da Assistencia Social - CRAS - subitem 6.5.7:I) Ausencia do Processo Licitatorio para tais contratacoes, em desacordo com as determinacoes legais (art. 2º da Lei n. 8.666/1993 einciso XXI do art. 37 da CF/1988);II) Ausencia de clausula estabelecendo a carga horaria de trabalhodos contratados, contrariando o que prescreve os art. 54, § 1º e art.56 da Lei n.8.666/1993;III) Inexistencia de designacao de um representante da administracaopara a fiscalizacao da execucao dos referidoscontratos, nos moldes previstos no art. 67 da Lei n. 8.666/1993. |
Ausencia de comprovacao da despesa com transporte do Centro deReferencia da Assistencia Social - CRAS do Municipio deRiachuelo, infringindo assim o que preceitua o art. 62 e 63 da Lei n.4320/1964 - subitem 6.5.8. | |
DAS CIDADES | Indicios de montagem e impropriedades presentes em processo licitatorio, referente Convite n 005/2003, contrariando varios artigosda Lei n. 8.666/1993 - subitem 7.1.6. |
Impropriedades no processo licitatorio, referente Convite n. 023/2002, Contrato de Repasse n. 144957-95/2002, contrariando varios artigos da Lei n. 8.666/1993 - subitem 7.1.18.
Indicios de combinacao entre supostos licitantes para execucao do Contrato de Repasse n. 151438-56 que tem como objeto a construcao de 15 unidades habitacionais - subitem 7.2.5.
Inexistencia de processo licitatorio formalmente instruido, referente a Tomada de Precos n. 012/2004, Contrato de Repasse n. 165708-29/2004, cujo objeto previa a construcao de 29 unidades habitacionais para familias de baixa renda, no valor de
R$ 187.636,66 (cento e oitenta e sete mil, seiscentos e trinta e seis reais e sessenta e seis centavos) - subitem 7.4.5.
Beneficiamento de servidor e de um primo do ex-prefeito, na distribuicao de casas construidas com recursos federais, referente ao Contrato de Repasse n. 151438-56, tendo o mesmo atuado inclusive como membro da Comissao de Licitacao do Convite n. 06/2003 -subitem 7.2.8.
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