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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

BLOGUEIRA ADRIANA NASCIMENTO, DIZ EM SEU BLOG QUE FOI AMEAÇADA DE MORTE!



"NÃO É FÁCIL TER A CORAGEM DE DENUNCIAR COISAS ERRADAS QUE ACONTECEM EM UM ENTE PÚBLICO, COMO É O MUNICÍPIO DE RIACHUELO. JÁ FUI AMEAÇADA ATÉ DE MORTE, TENHO NOS MEUS ARQUIVOS GUARDADOS, E RECENTEMENTE TENHO SIDO AMEAÇADA DE EXPULSÃO DA CIDADE, 

PORQUE DIZEM QUE VIVO DENEGRINDO A IMAGEM DAS FAMÍLIAS TRADICIONAIS DE RIACHUELO (CONCEITO MAIS ARCAICO, INCOMPATÍVEL COM A PÓS-MODERNIDADE DE HOJE, TAL PENSAMENTO VEM LÁ DO FEUDALISMO), MAS ISSO, AO CONTRÁRIO DE ME AFASTAR DESSE TRABALHO, ME INCENTIVA CADA VEZ MAIS!
EM BREVE, FAREMOS UMA POSTAGEM JUSTAMENTE SOBRE ISSO: FEUDALISMO EM RIACHUELO. AGUARDEM"!

3 comentários:

  1. Os blogs se tornaram um dos principais canais de comunicação da internet, e o profissional de comunicação que investir no uso do blog como uma ferramenta de negócios/marketing terá destaque no mercado.

    O BLOG tem sido usado tanto por empresas como por profissionais liberais como uma forma de divulgar rapidamente suas idéias de um modo simples e rápido. Basicamente, um blog é um conjunto de mensagens curtas ou longas que são conhecidas como POSTs. Estas mensagens são ordenadas em ordem decrescente de data da postagem.

    O blog tem um tom mais informal, por isso recebe críticas de profissionais "tradicionais" que criticam a baixa quallidade editorial, mas o fato é que os blogs popularizaram a publicação de conteúdo na internet e vieram para ficar. O blog corporativo é uma forma das empresas manterem contato com seus clientes de uma maneira mais rápida do que o site institucional.
    O meu blog foi criado com o objetivo de levar ao nosso povo a boa comunicação,a informação com qualidade e a transparência do meu mandato.Um abraço!.

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  2. ENTÃO ESSE VEREADOR CRIOU UM BLOG PRA SE AUTO PROMOVER?
    ELE É OPOSIÇÃO MAS NÃO NAO FAZ NADA, NÃO QUESTIONA OS DIREITOS DO POVO, ESSA QUESTAO DA MERENDA DA CIDADE É IMORAL.

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  3. Constituição brasileira de 1988
    • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    o V - o pluralismo político
    • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
    o IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;


    Código Civil - CC - L-010.406-2002

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

    Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.

    expor nomes em anonimato é crime e contribue para a destruição da imagem alheia.

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